Decreto de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário La Salle, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 29 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.009228/97-67, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, o Centro Universitário La Salle, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998 e retificado em 5.1.1999