JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 78.977 de 20 de dezembro de 1976

Altera redação do inciso II do artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.º 66.694,de11 de junho de 1970, já modificado pelo Decreto n.º 75.575, de 23 de maio de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Art. 2º do Decreto 78.977 /1976