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Decreto 78.350 de 1º de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.9.1976