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Decreto nº 78.350 de 1º de Setembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. O artigo 17 da Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953, alterado pelos Decretos nºs 45.695, de 3 de abril de 1959; 50.682, de 31 de maio de 1961; 51.539, de 23 de agosto de 1962 e 63.200, de 30 de agosto de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 A ordem é administrada por Conselho composto de 7 (sete) membros, dos quais 4 (quatro) são permanentes - o Ministro da Aeronáutica, o Ministro das Relações Exteriores, o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica e o Comandante Geral do Pessoal - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, mediante proposta do Presidente efetivo do Conselho, admita sua recondução a juízo do Ministro da Aeronática".

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.9.1976