Decreto nº 78.300 de 23 de Agosto de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1976