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Decreto 78.300 de 23 de Agosto de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1976