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Artigo 1º do Decreto nº 7.811 de 20 de Setembro de 2012

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.811 /2012