Artigo 1º do Decreto nº 7.811 de 20 de Setembro de 2012
Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto.