Decreto nº 77.894 de 23 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosfato no Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. unico
É declarada a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosfato no lugar denominado São Bento, Distrito e Município de Paulista, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto:
Subseção
Decreto número 52.050, de 24 de maio de 1963. (DNPM 7.702-58).
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976