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Artigo 5º do Decreto nº 77.701 de 31 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 74.771, de 29 de outubro de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 77.701 /1976