Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.701 de 31 de Maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Parágrafo único
Até que ocorra a supressão das funções de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto, os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições, anteriormente especificadas para as mesmas funções.