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Artigo 2º do Decreto nº 77.701 de 31 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Parágrafo único

Até que ocorra a supressão das funções de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto, os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições, anteriormente especificadas para as mesmas funções.

Art. 2º do Decreto 77.701 /1976