Artigo 1º do Decreto nº 77.701 de 31 de Maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados e reclassificados cargos em comissão em funções de confiança e criadas funções de igual natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.