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Artigo 4º do Decreto nº 77.475 de 19 de Abril de 1976

Altera disposições do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividades de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 1º , e o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.475 /1976