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Artigo 1º do Decreto nº 7.734 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012.

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Art. 1º

O Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 7.734 /2012