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Decreto de 21 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena GUASUTI, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Decreto de 21 de Maio de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Brasília, 21 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena GUASUTI, localizada no Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Kayowá, com superfície de 958.7993 ha (novecentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e nove ares e noventa e três centiares) e perímetro de 13.711,45 m (treze mil, setecentos e onze metros e quarenta e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23º02'48"S e 55º30'21"WGr., localizado na confluência do Córrego Jaguaracem com o Córrego Guassuti, segue por este a montante, margem esquerda, até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas de 23º03'27"S e 55º29'57"WGr., localizado na confluência com o Córrego Saleroi. LESTE: deste marco, segue pelo Córrego Saleroi, a montante, margem esquerda, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23º03'54"S e 55º29'18"WGr., localizado em sua cabeceira. Daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 135º14'42" e distância de 161,05m, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23º03'57"S e 55º29'14"WGr., localizado junto a uma estrada de tráfego permanente, de acesso às rodovias estaduais MS-485/MS-165; daí, segue por uma linha reta, margeando a referida estrada pelo bordo direito, sentido MS-165, com azimute verdadeiro de 195º03'50" e uma distância de 223,99 m, até o Marco "05", de coordenadas geográficas aproximadas 23º04'04"S e 55º29'16"WGr.; daí, por uma linha reta, margeando a mesma estrada, com azimute verdadeiro de 180º38'58" e distância de 138,37 m, até o Marco "06", de coordenadas geográficas aproximadas 23º04'09"S e 55º29'16"WGr.; daí, por uma linha reta com azimute verdadeiro de 182º46'09" e distância de 1.751,36 m, até o Marco "07", de coordenadas geográficas aproximadas 23º05'06"S e 55º29'18"WGr., localizado no bordo direito da citada estrada; deste, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 223º40'49" e distância de 678,87 m, até o Marco "08", de coordenadas geográficas aproximadas 23º05'22"S e 55º29'35"WGr., localizado na mais alta cabeceira do Córrego Guassuti. SUL: deste marco, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 258º49'39" e distância de 2.070,05 m, até o Marco "09", de coordenadas geográficas, aproximadas de 23º05'36"S e 55º30'46"WGr., localizado na mais alta cabeceira do Córrego Jaguaracem, confrontando do Marco "08" ao Marco "09" com terras de Egídio Bruno. OESTE: deste marco, segue pelo Córrego Jaguaracem, a jusante, margem direita, até o Marco "01", marco de partida deste memorial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992

Decreto de 21 de Maio de 1992