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Decreto 77.115 de 5 de Fevereiro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE A REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825,de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da república.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Hennig Sylvio Frota J. Araripe Macedo Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.2.1976