Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.704 de 21 de Março de 2012
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 ; e
II
o Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011.