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Artigo 4º do Decreto nº 7.704 de 21 de Março de 2012

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 ; e

II

o Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º do Decreto 7.704 de 21 de Março de 2012