Artigo 3º do Decreto nº 7.704 de 21 de Março de 2012
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.