JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.696 de 6 de Março de 2012

Altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º do Decreto 7.696 de 6 de Março de 2012