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Artigo 3º do Decreto nº 7.696 de 6 de Março de 2012

Altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

O art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31.. (...) VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973 ; e VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR)

Art. 3º do Decreto 7.696 de 6 de Março de 2012