Decreto 76.850 de 17 de dezembro de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Educação nº 4.519 de 1975, conforme consta dos Processos n.º 15.432 de 1975 - CFE e 204.931 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina do ABC, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1975