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    3. Decreto 76.850 de 17 de dezembro de 1975

    Coração para favoritarDecreto 76.850 de 17 de dezembro de 1975

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Educação nº 4.519 de 1975, conforme consta dos Processos n.º 15.432 de 1975 - CFE e 204.931 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

    Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


    Art. 1º

    . É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina do ABC, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Ney Braga

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1975