Decreto nº 76.850 de 17 de dezembro de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina do ABC, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Educação nº 4.519 de 1975, conforme consta dos Processos n.º 15.432 de 1975 - CFE e 204.931 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina do ABC, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1975