Decreto nº 7.682 de 28 de Fevereiro de 2012
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013; II - a Copa das Confederações FIFA de 2013; III - Copa do Mundo FIFA de 2014; IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e V - outros eventos designados pelo Presidente da República. § 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012