Decreto nº 7.682 de 28 de Fevereiro de 2012
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013; II - a Copa das Confederações FIFA de 2013; III - Copa do Mundo FIFA de 2014; IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e V - outros eventos designados pelo Presidente da República. § 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012