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Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aracapá", situado no município de Orocó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aracapá", com área de trezentos e sessenta e três hectares, dezoito ares e doze centiares, situado no Município de Orocó, objeto do Registro nº 1.404, fls. 63, Livro 3-C do Cartório de Registro de Imóveis "Maria Pia Barros da Costa", da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998