Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Parágrafo único
O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V
Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência