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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

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Art. 4º

São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

I

acesso à educação;

II

atenção à saúde;

III

inclusão social; e

IV

acessibilidade.

Parágrafo único

As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º .

Art. 4º, IV do Decreto 7.612 /2011