Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:
I
acesso à educação;
II
atenção à saúde;
III
inclusão social; e
IV
acessibilidade.
Parágrafo único
As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º .