Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Plano Viver sem Limite:
I
garantia de um sistema educacional inclusivo;
II
garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;
III
ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;
IV
ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;
V
prevenção das causas de deficiência;
VI
ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;
VII
ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e
VIII
promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.