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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

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Art. 3º

São diretrizes do Plano Viver sem Limite:

I

garantia de um sistema educacional inclusivo;

II

garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;

III

ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

IV

ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

V

prevenção das causas de deficiência;

VI

ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

VII

ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e

VIII

promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.

Art. 3º, III do Decreto 7.612 /2011