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Artigo 14 do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 7.612 /2011