Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
§ 1º
O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
I
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
II
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
III
Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
VI
Ministério da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
VII
Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
§ 2º
Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
§ 3º
Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)