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Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

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Art. 12

Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 1º

O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

I

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

II

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

III

Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

VI

Ministério da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

VII

Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 2º

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 3º

Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

Art. 12, §1º, I do Decreto 7.612 /2011