JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 10 do Decreto 7.612 /2011