Artigo 10º do Decreto nº 7.612 de 17 de Novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.