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Decreto de 28 de Abril de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de Abril de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados, conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios, relativos ao exercício de 1991, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1992