Decreto de 28 de Abril de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os orçamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, para o exercício de 1991.
Decreto de 28 de Abril de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam aprovados, conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios, relativos ao exercício de 1991, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1992