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Artigo 3º do Decreto nº 75.741 de 19 de Maio de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares SA-800. Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídicos - SJ-1100, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria - TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica, os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 75.741 /1975