Artigo 2º do Decreto nº 75.741 de 19 de Maio de 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares SA-800. Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídicos - SJ-1100, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria - TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.