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Artigo 1º do Decreto nº 75.741 de 19 de Maio de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares SA-800. Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídicos - SJ-1100, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria - TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrimensor, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação, e Bibliotecário do Grupos Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Auxiliar de Meteorologia, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Técnico em Cartografia, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Identificador Datiloscópico, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Agente de Segurança de Tráfego Aéreo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo de Outras Atividades de Nível Médio; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 75.741 /1975