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Artigo 6º do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975

Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 75.525 de 24 de Março de 1975