Artigo 6º do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975
Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.