Artigo 4º do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975
Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso nas Categorias Funcionais instituídas por este decreto quem possuir:
I
diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais, para a de Auditor; e
II
diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais ou do de Economia, para a de Técnico de Seguros.