Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975
Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão integrar as Categorias Funcionais de que trata este decreto, mediante transposição, os seguintes cargos ou empregos:
I
Na Categoria Funcional de Auditor, os de Contador cujos ocupantes estivessem exercendo, comprovadamente, a 31 de outubro de 1974, atividades de auditoria financeira e contábil; e
II
Na Categoria Funcional de Técnico de Seguros, os de Inspetor de Seguros e os de Técnicos de Seguros, cujos ocupantes tenham exercício na Superintendência de Seguros Privados.
Parágrafo único
Na distribuição pelas classes da Categorias Funcional de Técnico de Seguros terão prioridade os ocupantes dos cargos de Inspetor de Seguros.