Artigo 2º do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975
Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes das Categorias Funcionais, previstas no artigo anterior, distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste decreto, pela escala de níveis de Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973 , alterado pelo Decreto nº 73.862, de 14 de março de 1974.
Parágrafo único
Fica incluída, no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica: "XIII - a trabalhos, estudos e projetos relativos à técnica e à inspeção de seguros privados e capitalização."