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Artigo 1º do Decreto nº 75.525 de 24 de Março de 1975

Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , as seguintes Categorias Funcionais: Código NS-934 - Auditor Código NS-935 - Técnico de Seguros

Art. 1º do Decreto 75.525 de 24 de Março de 1975