Artigo 11, Alínea a do Decreto nº 75.373 de 14 de Fevereiro de 1975
Cria a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, regulamenta dispositivos da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A coordenação técnica referida no artigo anterior terá por propósito básico:
a
ajustar as atividades de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural aos objetivos e às metas centrais do Governo estabelecidos no Plano Nacional de Desenvolvimento e, em forma particular, às prioridades constantes do Plano Setorial de Agricultura e Abastecimento;
b
promover a compatibilização de programas e projetos relativos à pesquisa agropecuária e à assistência técnica e extensão rural, em cuja execução esteja prevista a participação técnico-administrativa ou a cooperação financeira de órgãos e entidades da administração federal, direta ou indireta, visando a elidir a duplicação desnecessária de atividades e evitar a conseqüente fragmentação de recursos humanos, técnicos e financeiros.