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Decreto 7.517 de 8 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal celebraram, em Brasília, em 9 de junho de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 695, de 7 de outubro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5; DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011