Artigo 2º do Decreto nº 7.502 de 24 de Junho de 2011
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (80PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 18 de fevereiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.