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Decreto 7.493 de 2 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2011