JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 74.846 de 6 de Novembro de 1974

Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.846 /1974