Artigo 2º do Decreto nº 74.846 de 6 de Novembro de 1974
Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.