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Artigo 1º do Decreto nº 74.846 de 6 de Novembro de 1974

Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.

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Art. 1º

É condição essencial para o exercício de missão no exterior, por tempo igual ou superior a seis meses, a prova preliminar de aptidão física do servidor público indicado, civil ou militar mediante inspeção de saúde.

Art. 1º do Decreto 74.846 /1974