Decreto nº 74.846 de 6 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É condição essencial para o exercício de missão no exterior, por tempo igual ou superior a seis meses, a prova preliminar de aptidão física do servidor público indicado, civil ou militar mediante inspeção de saúde.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azevedo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyceu Araújo Nogueira Paulo Afonso Romano Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Arnaldo Rodrigues Barbalho João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Rômulo Villar Furtado L. G. do Nascimento e Silva Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1974