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Decreto 73.970 de 22 de Abril de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, na forma do disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, decreta:
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1974