Decreto nº 7.270 de 29 de Maio de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro de nascimento de menor abandonado e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
O registo de nascimento de menor abandonado, sob jurisdição do Juiz de Menores, poderá fazer-se por iniciativa deste titular à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicavel, do que dispõe sobre o registo do menor exposto o decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.5.1941