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Decreto 7.267 de 19 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010