Artigo 1º do Decreto nº 7.248 de 2 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (73PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 19 de maio de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.